Não se confundem as funções de "Porteiro" com "Vigilante". Vigilante é o profissional capacitado pelos cursos de formação nos temos da Lei Federal no 7102/83 alterada pelas Leis Federais nºs. 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória no 2.184/01 e pela Lei Federal no 11.718/08; e Portaria DG/DPF no 387/2006 alterada pela Portaria DG/DPF nº 515/2007; devidamente registrado no Ministério do Trabalho e empregado em empresas de segurança. Assim sendo, a contratação de serviços que envolvam "Porteiro" não requer as exigências legais afetas às empresas de Segurança/ Vigilância.
Nenhum comentário:
Postar um comentário